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Ponteprestação de contas de parcerias

Convênios, termos de colaboração e contratos de gestão

A prefeitura e a entidade parceira gerenciam repasse, despesa e prestação de contas no mesmo sistema.

No Ponte a prefeitura empenha e repassa, a entidade lança a despesa com o comprovante, e os dois lados veem o mesmo saldo no mesmo instante. Cada escrita fica gravada com autor e horário.

No fim do mês a prestação de contas já está montada, porque ela foi sendo feita o mês inteiro. Em São Paulo ela vira o arquivo do AUDESP Fase V. Em Goiás, a plataforma eletrônica que a IN 05/2020 manda o município ter.

São Paulo · AUDESP Fase V Goiás · IN TCM-GO 05/2020
Setembro de 2026 · convênio 014/2025 Exemplo
Repassado no mês
R$ 120.000,00
Despesa lançada
R$ 98.430,15
Saldo do mês
R$ 21.569,85
Conciliação bancária
Fecha com o extrato

47 despesas: 35 aprovadas 9 em análise 3 devolvidas

2 pendências antes de fechar o mês: comprovante ausente, meta sem execução.

§ 1

78 telas, divididas por quem tem o dado na mão.

Duas organizações, um banco de dados

A prefeitura repassa o dinheiro e responde pela parceria perante o Tribunal. A organização parceira executa o objeto e tem os comprovantes. Hoje elas trocam planilhas por e-mail, e a prefeitura descobre o que falta quando já não dá tempo de pedir.

Órgão concessor

Prefeitura

Enxerga tudo o que a organização lançou, no mesmo instante em que ela lança.

  • Cadastra o convênio, os aditivos, o plano de aplicação e as parcelas
  • Empenha e registra o repasse contra o empenho
  • Analisa despesa por despesa: aprova, glosa em parte ou devolve para correção
  • Emite o parecer sobre as contas e congela o exercício
  • Acompanha a fila de pendências de todas as parcerias
  • Administra os usuários dos dois lados e lê a trilha de auditoria

Entidade parceira

Organização da sociedade civil

Lança no mês corrente e vê o que ainda falta antes de entregar.

  • Registra receitas, repasses e disponibilidades por competência
  • Lança despesas com comprovante, documento fiscal e pagamento
  • Mantém contratos, empregados e folha, com encargos
  • Importa em lote por planilha quando o volume não cabe na digitação
  • Executa e avalia as metas do plano de trabalho
  • Faz a conciliação bancária e fecha o mês
§ 2

Igual nos dois regimes. É o núcleo do produto.

O mês, do primeiro lançamento ao congelamento

A prestação de contas não é um evento de fim de ano. Ela é um mês que abre, recebe lançamento, fecha e passa pela análise. O que o produto protege é a ordem desses passos.

  1. A competência abre

    Um período por mês e por parceria. Dois meses abertos ao mesmo tempo no mesmo convênio é estado que o banco recusa, não convenção que alguém lembra de seguir.

  2. A organização lança

    Valor em centavos, data como texto, comprovante anexado. O campo de dinheiro aceita 1.234,56 como a tesoureira digita, e guarda o que ela quis dizer.

  3. O semáforo mostra o que falta

    Antes de fechar, a organização vê a lista de pendências do mês com o link para a tela onde cada uma se resolve. Nenhuma surpresa chega à prefeitura por e-mail.

  4. A prefeitura analisa despesa a despesa

    Aprova, glosa parte do valor com a causa escrita, ou devolve para a organização corrigir. A devolução reabre o item, e só ele.

  5. O exercício congela

    Depois deste ponto a organização não lança e a prefeitura não corrige. Por isso toda conferência acontece antes: descobrir o problema depois deixaria a prefeitura sem saída.

  6. Tudo que foi escrito tem autor

    Um gatilho no banco recusa qualquer escrita que não diga quem a fez. A trilha responde “quem mudou este valor, quando e de quanto para quanto” sem depender de ninguém ter anotado.

§ 3

Um formato. O Tribunal recebe o arquivo e o rejeita se não bater.

São Paulo: o arquivo do AUDESP Fase V

O TCE-SP publicou um leiaute. O município transmite, por parceria e por exercício, um arquivo JSON que precisa passar em seis schemas oficiais, todos com additionalProperties: false. Quem monta esse arquivo à mão erra em campo que ninguém lê até o Tribunal recusar.

Manual descritivo v1.21 · 37 seções · JSON Schema draft-07

O Ponte monta o arquivo e responde por ele.

Artefato
1 arquivo anualpor parceria
Prazo
30/06do exercício seguinte
Recusa automática
Simo schema valida e rejeita
Conclusões do parecer
3favorável, com ressalvas, desfavorável

O que o produto faz além de montar

  • Confere 20 causas antes de enfileirar a transmissão, porque transmitir congela o exercício inteiro
  • Gera os enums oficiais a partir do próprio schema, em vez de alguém digitar o código da lista
  • Mostra o arquivo em preview antes do envio, com a origem de cada bloco
  • Trata a retificação do exercício já aceito, inclusive o efeito de excluir os posteriores
  • Emite declaração negativa quando o exercício não teve movimento, e recusa se ela contradiz um envio
  • Lê a relação de entidades impedidas do Diário Oficial do TCE-SP e cruza com as parceiras
§ 4

Um processo. Não existe arquivo para o Tribunal recusar.

Goiás: a plataforma que a norma manda existir

Em Goiás não há leiaute, não há schema e não há enum. Há a IN TCM-GO nº 05/2020, com 43 artigos sobre as cinco etapas da parceria. Três deles, independentes entre si, obrigam o município a ter uma plataforma eletrônica.

IN TCM-GO 05/2020 · Lei federal 13.019/2014 · arts. 7º, 18 e 25

Em São Paulo o Ponte gera o arquivo. Em Goiás ele é a plataforma.

“A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, a ser disponibilizada pela administração municipal, permitindo a visualização por qualquer interessado.” IN TCM-GO 05/2020, art. 25

O TCM-GO não recebe a prestação de contas

O município cadastra no site do Tribunal o edital, o termo, o plano de trabalho e os aditivos, em até 3 dias úteis da publicação oficial e independentemente do valor. Em dezembro envia o rol de entidades. O resto fica sob a guarda do controle interno, e o Tribunal requisita o que quiser, quando quiser.

Isso muda o que o produto vale. Em São Paulo o valor é o arquivo passar. Em Goiás é estar tudo lá, rastreável e com autor, no dia em que o Tribunal pedir, que é exatamente o que a trilha de auditoria já faz.

Prazo da OSC
90 diasdo fim da vigência ou do exercício
Prazo do gestor
150 diasparecer técnico conclusivo
Saldo remanescente
30 diasimprorrogáveis, sob pena de Tomada de Contas
Guarda pela OSC
10 anosart. 29

O que muda na instância goiana

  • O portal público mostra o mês assim que a organização o fecha, sem esperar Tribunal nenhum (art. 25)
  • As telas de transmissão, validação e histórico respondem 404: a rota não existe, e o item some do menu
  • O encerramento da parceria deixa de exigir aceite do TCE-SP e passa a exigir os meses fechados
  • A conclusão sobre as contas segue o art. 33: regular, regular com ressalva ou irregular, e a irregular abre Tomada de Contas
  • Nenhuma tela fala “AUDESP”, “TCE”, “leiaute”, “Bloco N” ou “Fase V”. Um teste percorre todas elas procurando essas palavras e falha se achar uma
§ 5

A mesma Lei 13.019/2014 por baixo, dois ritos por cima.

As duas normas, lado a lado

Três quartos do produto servem aos dois regimes. O que difere está nesta tabela, e é por isso que a diferença mora em configuração, não em dois sistemas.

Comparação entre o rito paulista e o goiano, nas dimensões que mudam o produto.
Dimensão São Paulo · AUDESP Fase V Goiás · IN TCM-GO 05/2020
Fonte técnicaManual de 37 seções e 6 JSON SchemasTexto corrido de 43 artigos
Artefato final1 arquivo JSON anual por parceriaDossiê dentro da plataforma municipal
Quem recebeO TCE-SP, por transmissãoNinguém. O TCM requisita quando quer
Recusa automáticaSim, o schema rejeitaNão existe
Plataforma municipalNão exigidaExigida pelos arts. 7º, 18 e 25
Visibilidade públicaConforme o manual“Qualquer interessado”, por norma
Prazo central30/06 do exercício seguinte90 dias da OSC, 150 do gestor
Classificação da despesaLista oficial fechada, gerada do schemaLivre, sem taxonomia imposta
Parecer sobre as contas7 declarações de enum fechado (§33)4 matérias obrigatórias (art. 27 §3º)
Conclusões possíveisFavorável, com ressalvas, desfavorávelRegular, com ressalva, irregular
Se as contas são irregularesApontamento no TribunalTomada de Contas obrigatória (art. 34)
Impedimento de nova parceriaRelação estadual do TCE-SPSanção municipal de até 2 anos (art. 41)
§ 6

Recusar com causa nomeada custa menos que retificar depois do aceite.

O que o Ponte recusa, e com que palavras

O schema oficial confere formato. Ele aceita um arquivo em que dois campos se contradizem, porque nenhum dos dois está fora do tipo nem fora da lista:

Trecho de prestação de contas JSON Schema v1.16
{
  "relatorioFinal": {
    "houveEmissao": false,
    "conclusao": "Favorável",
    "justificativa": "Metas cumpridas."
  }
}
Schema
Aceita. Os três campos existem, os tipos batem e o valor está no enum oficial.
O que diz
O arquivo afirma que não houve emissão do relatório final e, ao mesmo tempo, conclui sobre ele.
Ponte
relatorio-conclusao-indevida Apague a conclusão e a justificativa, ou responda que houve emissão.

Erro de sistema que vira tela de 500 obriga o operador a ligar para alguém. No Ponte toda recusa que o usuário pode provocar tem um código e uma frase que diz o que fazer. Quatro delas, como aparecem na tela:

ja-tem-negativa

O exercício já tem declaração negativa transmitida. As duas remessas se contradizem.

Na transmissão, antes de congelar o exercício.

empresa-dirigente-sem-justificativa

Há despesa paga a empresa de dirigente sem a justificativa que a prefeitura exige. Devolva a despesa para a organização justificar.

Na transmissão, com o link para a despesa.

retificacao-com-mudanca

Houve alteração no convênio depois da abertura da retificação, e a trilha registra o quê. Cancelar devolveria ao estado “aceito” um dado que o Tribunal não tem.

Ao tentar cancelar uma retificação em curso.

data-prestacao-nao-posterior

A data de prestação de contas gravada não é posterior ao fim do período de referência.

Na transmissão, apontando a tela do convênio.

Algumas decisões que sustentam isso, e que custaram pelo menos uma rodada de retrabalho cada:

  • Dinheiro se compara em centavos inteiros. Comparação em ponto flutuante aprova uma glosa de um centavo a mais
  • “Hoje” vem do fuso de São Paulo. Num servidor em UTC, três horas por ano recusariam uma prestação legítima
  • Índice único é rede, não mensagem. Toda violação de unicidade que o usuário alcança tem tradução própria, e a que não tem é relançada em vez de virar a mensagem errada
  • Toda regra mora num lugar só. Se o download e a transmissão fazem a mesma pergunta, os dois chamam a mesma função
20causas conferidas antes de transmitir
66testes de ponta a ponta, por navegador
60migrações de banco, idempotentes
78telas entre os dois lados
§ 7

Atualizado em 13/10/2026.

Em que pé está cada regime

O produto existe para não afirmar o que não pode sustentar. A mesma régua vale para esta página.

São Paulo

Em piloto

Instalado em prefeitura paulista, com parceria real sendo operada pelos dois lados. O ciclo mensal, a análise, o parecer, a transmissão ao AUDESP e a retificação estão implementados e cobertos por teste.

A conformidade com o leiaute v1.21 foi fechada: a varredura do manual não deixou achado confirmado em aberto.

Goiás

Em homologação

O regime existe no produto: o vocabulário, o portal que publica no fechamento, o encerramento sem aceite de Tribunal e as rotas paulistas desligadas.

Falta a análise goiana da prestação, que é o parecer técnico do art. 27 com as quatro matérias obrigatórias e a homologação do prefeito. Sem ela a prefeitura goiana não cumpre a norma, e por isso a instância não vai a cliente ainda.

§ 8

Duas pessoas, e o telefone de cada uma.

Falar com o comercial

Para conhecer o Ponte de perto, ver uma parceria sendo operada nas duas pontas, ou tirar dúvida sobre o que a sua prefeitura precisa, fale com uma destas duas pessoas. Qualquer uma das duas atende, nos dois estados.