Convênios, termos de colaboração e contratos de gestão
A prefeitura e a entidade parceira gerenciam repasse, despesa e prestação de contas no mesmo sistema.
No Ponte a prefeitura empenha e repassa, a entidade lança a despesa com o comprovante, e os dois lados veem o mesmo saldo no mesmo instante. Cada escrita fica gravada com autor e horário.
No fim do mês a prestação de contas já está montada, porque ela foi sendo feita o mês inteiro. Em São Paulo ela vira o arquivo do AUDESP Fase V. Em Goiás, a plataforma eletrônica que a IN 05/2020 manda o município ter.
- Repassado no mês
- R$ 120.000,00
- Despesa lançada
- R$ 98.430,15
- Saldo do mês
- R$ 21.569,85
- Conciliação bancária
- Fecha com o extrato
47 despesas: 35 aprovadas 9 em análise 3 devolvidas
2 pendências antes de fechar o mês: comprovante ausente, meta sem execução.
78 telas, divididas por quem tem o dado na mão.
Duas organizações, um banco de dados
A prefeitura repassa o dinheiro e responde pela parceria perante o Tribunal. A organização parceira executa o objeto e tem os comprovantes. Hoje elas trocam planilhas por e-mail, e a prefeitura descobre o que falta quando já não dá tempo de pedir.
Órgão concessor
Prefeitura
Enxerga tudo o que a organização lançou, no mesmo instante em que ela lança.
- Cadastra o convênio, os aditivos, o plano de aplicação e as parcelas
- Empenha e registra o repasse contra o empenho
- Analisa despesa por despesa: aprova, glosa em parte ou devolve para correção
- Emite o parecer sobre as contas e congela o exercício
- Acompanha a fila de pendências de todas as parcerias
- Administra os usuários dos dois lados e lê a trilha de auditoria
Entidade parceira
Organização da sociedade civil
Lança no mês corrente e vê o que ainda falta antes de entregar.
- Registra receitas, repasses e disponibilidades por competência
- Lança despesas com comprovante, documento fiscal e pagamento
- Mantém contratos, empregados e folha, com encargos
- Importa em lote por planilha quando o volume não cabe na digitação
- Executa e avalia as metas do plano de trabalho
- Faz a conciliação bancária e fecha o mês
Igual nos dois regimes. É o núcleo do produto.
O mês, do primeiro lançamento ao congelamento
A prestação de contas não é um evento de fim de ano. Ela é um mês que abre, recebe lançamento, fecha e passa pela análise. O que o produto protege é a ordem desses passos.
-
A competência abre
Um período por mês e por parceria. Dois meses abertos ao mesmo tempo no mesmo convênio é estado que o banco recusa, não convenção que alguém lembra de seguir.
-
A organização lança
Valor em centavos, data como texto, comprovante anexado. O campo de dinheiro aceita 1.234,56 como a tesoureira digita, e guarda o que ela quis dizer.
-
O semáforo mostra o que falta
Antes de fechar, a organização vê a lista de pendências do mês com o link para a tela onde cada uma se resolve. Nenhuma surpresa chega à prefeitura por e-mail.
-
A prefeitura analisa despesa a despesa
Aprova, glosa parte do valor com a causa escrita, ou devolve para a organização corrigir. A devolução reabre o item, e só ele.
-
O exercício congela
Depois deste ponto a organização não lança e a prefeitura não corrige. Por isso toda conferência acontece antes: descobrir o problema depois deixaria a prefeitura sem saída.
-
Tudo que foi escrito tem autor
Um gatilho no banco recusa qualquer escrita que não diga quem a fez. A trilha responde “quem mudou este valor, quando e de quanto para quanto” sem depender de ninguém ter anotado.
Um formato. O Tribunal recebe o arquivo e o rejeita se não bater.
São Paulo: o arquivo do AUDESP Fase V
O TCE-SP publicou um leiaute. O município transmite, por parceria e por exercício, um arquivo JSON que precisa passar em seis schemas oficiais, todos com additionalProperties: false. Quem monta esse arquivo à mão erra em campo que ninguém lê até o Tribunal recusar.
Manual descritivo v1.21 · 37 seções · JSON Schema draft-07
O Ponte monta o arquivo e responde por ele.
- Artefato
- 1 arquivo anualpor parceria
- Prazo
- 30/06do exercício seguinte
- Recusa automática
- Simo schema valida e rejeita
- Conclusões do parecer
- 3favorável, com ressalvas, desfavorável
O que o produto faz além de montar
- Confere 20 causas antes de enfileirar a transmissão, porque transmitir congela o exercício inteiro
- Gera os enums oficiais a partir do próprio schema, em vez de alguém digitar o código da lista
- Mostra o arquivo em preview antes do envio, com a origem de cada bloco
- Trata a retificação do exercício já aceito, inclusive o efeito de excluir os posteriores
- Emite declaração negativa quando o exercício não teve movimento, e recusa se ela contradiz um envio
- Lê a relação de entidades impedidas do Diário Oficial do TCE-SP e cruza com as parceiras
Um processo. Não existe arquivo para o Tribunal recusar.
Goiás: a plataforma que a norma manda existir
Em Goiás não há leiaute, não há schema e não há enum. Há a IN TCM-GO nº 05/2020, com 43 artigos sobre as cinco etapas da parceria. Três deles, independentes entre si, obrigam o município a ter uma plataforma eletrônica.
IN TCM-GO 05/2020 · Lei federal 13.019/2014 · arts. 7º, 18 e 25
Em São Paulo o Ponte gera o arquivo. Em Goiás ele é a plataforma.
“A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, a ser disponibilizada pela administração municipal, permitindo a visualização por qualquer interessado.” IN TCM-GO 05/2020, art. 25
O TCM-GO não recebe a prestação de contas
O município cadastra no site do Tribunal o edital, o termo, o plano de trabalho e os aditivos, em até 3 dias úteis da publicação oficial e independentemente do valor. Em dezembro envia o rol de entidades. O resto fica sob a guarda do controle interno, e o Tribunal requisita o que quiser, quando quiser.
Isso muda o que o produto vale. Em São Paulo o valor é o arquivo passar. Em Goiás é estar tudo lá, rastreável e com autor, no dia em que o Tribunal pedir, que é exatamente o que a trilha de auditoria já faz.
- Prazo da OSC
- 90 diasdo fim da vigência ou do exercício
- Prazo do gestor
- 150 diasparecer técnico conclusivo
- Saldo remanescente
- 30 diasimprorrogáveis, sob pena de Tomada de Contas
- Guarda pela OSC
- 10 anosart. 29
O que muda na instância goiana
- O portal público mostra o mês assim que a organização o fecha, sem esperar Tribunal nenhum (art. 25)
- As telas de transmissão, validação e histórico respondem 404: a rota não existe, e o item some do menu
- O encerramento da parceria deixa de exigir aceite do TCE-SP e passa a exigir os meses fechados
- A conclusão sobre as contas segue o art. 33: regular, regular com ressalva ou irregular, e a irregular abre Tomada de Contas
- Nenhuma tela fala “AUDESP”, “TCE”, “leiaute”, “Bloco N” ou “Fase V”. Um teste percorre todas elas procurando essas palavras e falha se achar uma
A mesma Lei 13.019/2014 por baixo, dois ritos por cima.
As duas normas, lado a lado
Três quartos do produto servem aos dois regimes. O que difere está nesta tabela, e é por isso que a diferença mora em configuração, não em dois sistemas.
| Dimensão | São Paulo · AUDESP Fase V | Goiás · IN TCM-GO 05/2020 |
|---|---|---|
| Fonte técnica | Manual de 37 seções e 6 JSON Schemas | Texto corrido de 43 artigos |
| Artefato final | 1 arquivo JSON anual por parceria | Dossiê dentro da plataforma municipal |
| Quem recebe | O TCE-SP, por transmissão | Ninguém. O TCM requisita quando quer |
| Recusa automática | Sim, o schema rejeita | Não existe |
| Plataforma municipal | Não exigida | Exigida pelos arts. 7º, 18 e 25 |
| Visibilidade pública | Conforme o manual | “Qualquer interessado”, por norma |
| Prazo central | 30/06 do exercício seguinte | 90 dias da OSC, 150 do gestor |
| Classificação da despesa | Lista oficial fechada, gerada do schema | Livre, sem taxonomia imposta |
| Parecer sobre as contas | 7 declarações de enum fechado (§33) | 4 matérias obrigatórias (art. 27 §3º) |
| Conclusões possíveis | Favorável, com ressalvas, desfavorável | Regular, com ressalva, irregular |
| Se as contas são irregulares | Apontamento no Tribunal | Tomada de Contas obrigatória (art. 34) |
| Impedimento de nova parceria | Relação estadual do TCE-SP | Sanção municipal de até 2 anos (art. 41) |
Recusar com causa nomeada custa menos que retificar depois do aceite.
O que o Ponte recusa, e com que palavras
O schema oficial confere formato. Ele aceita um arquivo em que dois campos se contradizem, porque nenhum dos dois está fora do tipo nem fora da lista:
{
"relatorioFinal": {
"houveEmissao": false,
"conclusao": "Favorável",
"justificativa": "Metas cumpridas."
}
}
- Schema
- Aceita. Os três campos existem, os tipos batem e o valor está no enum oficial.
- O que diz
- O arquivo afirma que não houve emissão do relatório final e, ao mesmo tempo, conclui sobre ele.
- Ponte
- relatorio-conclusao-indevida Apague a conclusão e a justificativa, ou responda que houve emissão.
Erro de sistema que vira tela de 500 obriga o operador a ligar para alguém. No Ponte toda recusa que o usuário pode provocar tem um código e uma frase que diz o que fazer. Quatro delas, como aparecem na tela:
O exercício já tem declaração negativa transmitida. As duas remessas se contradizem.
Na transmissão, antes de congelar o exercício.
Há despesa paga a empresa de dirigente sem a justificativa que a prefeitura exige. Devolva a despesa para a organização justificar.
Na transmissão, com o link para a despesa.
Houve alteração no convênio depois da abertura da retificação, e a trilha registra o quê. Cancelar devolveria ao estado “aceito” um dado que o Tribunal não tem.
Ao tentar cancelar uma retificação em curso.
A data de prestação de contas gravada não é posterior ao fim do período de referência.
Na transmissão, apontando a tela do convênio.
Algumas decisões que sustentam isso, e que custaram pelo menos uma rodada de retrabalho cada:
- Dinheiro se compara em centavos inteiros. Comparação em ponto flutuante aprova uma glosa de um centavo a mais
- “Hoje” vem do fuso de São Paulo. Num servidor em UTC, três horas por ano recusariam uma prestação legítima
- Índice único é rede, não mensagem. Toda violação de unicidade que o usuário alcança tem tradução própria, e a que não tem é relançada em vez de virar a mensagem errada
- Toda regra mora num lugar só. Se o download e a transmissão fazem a mesma pergunta, os dois chamam a mesma função
Atualizado em 13/10/2026.
Em que pé está cada regime
O produto existe para não afirmar o que não pode sustentar. A mesma régua vale para esta página.
São Paulo
Em piloto
Instalado em prefeitura paulista, com parceria real sendo operada pelos dois lados. O ciclo mensal, a análise, o parecer, a transmissão ao AUDESP e a retificação estão implementados e cobertos por teste.
A conformidade com o leiaute v1.21 foi fechada: a varredura do manual não deixou achado confirmado em aberto.
Goiás
Em homologação
O regime existe no produto: o vocabulário, o portal que publica no fechamento, o encerramento sem aceite de Tribunal e as rotas paulistas desligadas.
Falta a análise goiana da prestação, que é o parecer técnico do art. 27 com as quatro matérias obrigatórias e a homologação do prefeito. Sem ela a prefeitura goiana não cumpre a norma, e por isso a instância não vai a cliente ainda.
Duas pessoas, e o telefone de cada uma.
Falar com o comercial
Para conhecer o Ponte de perto, ver uma parceria sendo operada nas duas pontas, ou tirar dúvida sobre o que a sua prefeitura precisa, fale com uma destas duas pessoas. Qualquer uma das duas atende, nos dois estados.
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Alessandra
(62) 99306-2440Abre no WhatsApp · ligar
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Junior
(11) 93429-9001Abre no WhatsApp · ligar